Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, entender o que é dedutível pode representar uma diferença significativa no valor final a pagar — ou restituir. Abaixo, reunimos uma lista com os principais itens que podem e que não podem ser abatidos da base de cálculo.
Despesas dedutíveis

Despesas médicas são totalmente dedutíveis, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas. Incluem:
Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, tanto no Brasil quanto no exterior
Gastos com clínicas, laboratórios e hospitais, incluindo exames laboratoriais, radiológicos, cirurgias e internações em UTI;
Parto, aparelhos e próteses ortopédicas e ortodônticas;
Planos de saúde e coparticipações.
Despesas educacionais são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por ano por dependente. Enquadram-se nesse grupo:
Mensalidades de instituições de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação, pós, mestrado, doutorado e especializações).
Obs.: o valor pago deve ser integralmente declarado, ainda que a dedução tenha um limite específico.
Pensão alimentícia somente quando estabelecida por decisão judicial e desde que o alimentando não seja declarado como dependente.
Previdência privada (PGBL) dedutível até o limite de 12% da renda tributável anual do contribuinte.
Livro-caixa de profissionais autônomos podem ser abatidas as despesas essenciais ao exercício da atividade, incluindo tributos pagos.
Honorários advocatícios quando relacionados à obtenção de rendimentos tributáveis, os valores pagos também são dedutíveis.
Despesas com aluguel o contribuinte pode deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas relacionadas ao imóvel alugado, inclusive no caso de sub-locação. No entanto, o próprio valor do aluguel pago não é dedutível.
Despesas não dedutíveis
Alguns gastos comuns, embora importantes, não reduzem a base de cálculo do IR, como por exemplo:
Procedimentos e cirurgias estéticas;
Vacinas e medicamentos fora de ambiente hospitalar;
Gastos com acompanhantes durante internações;
Exames de DNA;
Transporte, alimentação, uniformes, material escolar e acomodações estudantis;
Aulas particulares, atividades extracurriculares, como música, esportes ou idiomas;
Cursos preparatórios para vestibulares e concursos;
Pagamento de aluguel (apesar de ser informado na declaração, não gera dedução).
Como garantir o aproveitamento das deduções?
O contribuinte deve manter todos os comprovantes e recibos organizados e em nome de quem constar na declaração (titular ou dependentes). Para quem está no exterior, é importante observar se os documentos estão completos e, quando possível, traduzidos ou acompanhados de equivalência monetária.
Se você ou sua empresa têm colaboradores em mobilidade internacional, a correta aplicação das deduções pode fazer toda a diferença na hora da declaração. Entre em contato com a Atlantic para tirar suas dúvidas e conte com uma assessoria completa nesta temporada de IR 2025.
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