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IR 2025 : O que pode (e o que não pode) ser deduzido na declaração?

Atlantic Tax & Advisory

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, entender o que é dedutível pode representar uma diferença significativa no valor final a pagar — ou restituir. Abaixo, reunimos uma lista com os principais itens que podem e que não podem ser abatidos da base de cálculo.


Despesas dedutíveis


Despesas médicas são totalmente dedutíveis


Despesas médicas são totalmente dedutíveis, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas. Incluem:


  • Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, tanto no Brasil quanto no exterior

  • Gastos com clínicas, laboratórios e hospitais, incluindo exames laboratoriais, radiológicos, cirurgias e internações em UTI;

  • Parto, aparelhos e próteses ortopédicas e ortodônticas;

  • Planos de saúde e coparticipações.


Despesas educacionais são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por ano por dependente. Enquadram-se nesse grupo:


  • Mensalidades de instituições de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação, pós, mestrado, doutorado e especializações).


    Obs.: o valor pago deve ser integralmente declarado, ainda que a dedução tenha um limite específico.


Pensão alimentícia somente quando estabelecida por decisão judicial e desde que o alimentando não seja declarado como dependente.


Previdência privada (PGBL) dedutível até o limite de 12% da renda tributável anual do contribuinte.


Livro-caixa de profissionais autônomos podem ser abatidas as despesas essenciais ao exercício da atividade, incluindo tributos pagos.


Honorários advocatícios quando relacionados à obtenção de rendimentos tributáveis, os valores pagos também são dedutíveis.


Despesas com aluguel o contribuinte pode deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas relacionadas ao imóvel alugado, inclusive no caso de sub-locação. No entanto, o próprio valor do aluguel pago não é dedutível.

 

Despesas não dedutíveis


Alguns gastos comuns, embora importantes, não reduzem a base de cálculo do IR, como por exemplo:


  • Procedimentos e cirurgias estéticas;

  • Vacinas e medicamentos fora de ambiente hospitalar;

  • Gastos com acompanhantes durante internações;

  • Exames de DNA;

  • Transporte, alimentação, uniformes, material escolar e acomodações estudantis;

  • Aulas particulares, atividades extracurriculares, como música, esportes ou idiomas;

  • Cursos preparatórios para vestibulares e concursos;

  • Pagamento de aluguel (apesar de ser informado na declaração, não gera dedução).


Como garantir o aproveitamento das deduções?


O contribuinte deve manter todos os comprovantes e recibos organizados e em nome de quem constar na declaração (titular ou dependentes). Para quem está no exterior, é importante observar se os documentos estão completos e, quando possível, traduzidos ou acompanhados de equivalência monetária.

Se você ou sua empresa têm colaboradores em mobilidade internacional, a correta aplicação das deduções pode fazer toda a diferença na hora da declaração. Entre em contato com a Atlantic para tirar suas dúvidas e conte com uma assessoria completa nesta temporada de IR 2025.

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