Extinção da DIRF: Impactos na retenção de aluguel de não residentes Fiscais
- Atlantic Tax & Advisory
- 14 de fev.
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A extinção da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), valida a partir de janeiro de 2025, representa uma mudança significativa na forma como as empresas e indivíduos informam retenções de imposto no Brasil. Entre os impactos mais relevantes está a retenção de imposto sobre aluguéis pagos a não-residentes fiscais, cuja declaração passará a ser feita exclusivamente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Essa mudança faz parte de um processo de modernização e simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, concentrando as informações fiscais na plataforma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). No entanto, sua implementação exige atenção redobrada dos contribuintes quanto aos procedimentos corretos de retenção e reporte de informações.
O que muda com o fim da DIRF?
Com o encerramento da DIRF, os valores retidos sobre aluguéis pagos a não-residentes fiscais deverão ser informados exclusivamente via EFD-Reinf. A principal mudança operacional diz respeito à forma como essas informações são vinculadas ao rendimento efetivo do não-residente.
O novo sistema exige que o rendimento retido pelo procurador do não-residente seja corretamente identificado e relacionado ao beneficiário final. Isso reforça a necessidade de precisão na escrituração, garantindo que os dados sejam reportados corretamente ao Fisco.
Regras para o pagamento do DARF sobre aluguel de não-residente fiscal
Outro ponto de atenção refere-se ao pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Para aluguéis pagos a não-residentes, O DARF deve ser pago no dia do recebimento do aluguel, utilizando o CPF do procurador no Brasil.
O pagamento realizado também deverá ser reportado na EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
Como preencher e transmitir a EFD-Reinf?
O envio da EFD-Reinf é feito por meio do Portal e-CAC, acessível via conta GOV.br com Certificado Digital. O contribuinte ou seu procurador deve seguir os seguintes passos:
Acessar o Portal e-CAC com o certificado digital.
Preencher corretamente os dados na EFD-Reinf, informando os valores pagos e retidos.
Transmitir a escrituração dentro do prazo estabelecido (até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador).
Conclusão
A substituição da DIRF pela EFD-Reinf representa um avanço na digitalização e integração das obrigações fiscais. No entanto, essa transição exige que os contribuintes estejam atentos ao correto preenchimento das informações, ao cumprimento dos prazos de recolhimento do DARF e à utilização do CPF do procurador para a vinculação dos rendimentos ao não-residente fiscal.
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