IR 2025: Como declarar FIIs
- Atlantic Tax & Advisory
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Com a chegada do prazo para entrega do Imposto de Renda 2025, é comum surgirem dúvidas sobre como declarar investimentos, incluindo os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Apesar de parecer complexo, o processo pode ser simplificado com o entendimento das etapas e preenchimento dos campos corretos no programa da Receita Federal.
Declaração da posse das cotas
A primeira parte da declaração diz respeito à posse das cotas. No programa da Receita, você deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e incluir as informações do fundo. O tipo de bem é classificado como “Fundo de Investimento Imobiliário”, pertencente ao grupo “Fundos”.
Será necessário informar o CNPJ do fundo, o nome, a quantidade de cotas, o custo total de aquisição e, caso o fundo seja negociado em bolsa, o código de negociação (ticker). Você também pode incluir o nome da corretora pela qual fez a compra, se quiser deixar a informação mais completa.
Fique atento aos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”. Se você comprou o fundo apenas em 2024, o valor do ano anterior deve ficar zerado. Já o valor referente a 2024 deve refletir o custo total de aquisição das cotas. Caso tenha feito mais de uma compra, é necessário calcular a média ponderada dos valores pagos, somando também eventuais taxas e corretagem.
Rendimentos distribuídos pelos FIIs
Os rendimentos mensais pagos pelos FIIs, quando isentos de imposto, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nessa etapa, você informa o nome e o CNPJ do fundo como fonte pagadora, além do valor total dos rendimentos recebidos ao longo do ano.
Vale lembrar que essa isenção só se aplica se você possuir menos de 10% das cotas do fundo, se ele tiver pelo menos 50 cotistas e se as cotas forem negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado. Se alguma dessas condições não for atendida, os rendimentos podem ser tributáveis e exigem outra forma de declaração.
Ganhos com a venda de cotas
Caso você tenha vendido cotas de FII com lucro, será necessário apurar o ganho de capital e recolher o imposto devido. A alíquota é de 20%, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, via DARF com o código 6015.
A apuração deve ser feita pelo programa GCAP (da própria Receita), e os dados são posteriormente importados para a declaração anual, na ficha “Renda Variável”, na aba específica para FIIs e Fiagros. É nessa mesma ficha que você pode informar prejuízos mensais compensáveis e o valor do IR retido na fonte.
Conclusão
Declarar FIIs exige atenção aos detalhes, mas com um pouco de organização, é possível fazer tudo corretamente e evitar dores de cabeça com o fisco. Para quem investe regularmente – ou para empresas com colaboradores expatriados e patrimônio diversificado – contar com uma consultoria especializada pode fazer toda a diferença no período de declaração.
Na Atlantic, oferecemos suporte completo em gestão fiscal, no Brasil e no exterior. Se você ou sua empresa precisam de apoio para declarar ativos com segurança, estamos prontos para ajudar.
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