top of page

Certificado de Deslocamento Temporário (CDT): Como Garantir Conformidade Previdenciária em Transferências Internacionais

Maria Fernanda - Senior Tax Consultant

O Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) é um documento oficial que permite ao trabalhador, durante uma transferência temporária para outro país, manter-se vinculado à Previdência Social brasileira, evitando a dupla tributação previdenciária. Isso é possível graças aos acordos internacionais de previdência social que o Brasil mantém com diversos outros países.


Objetivo do CDT

O principal objetivo do CDT é evitar a bitributação previdenciária, ou seja, impedir que o trabalhador e a empresa sejam obrigados a contribuir tanto para a previdência brasileira quanto para a do país de destino. Com o CDT, as contribuições são realizadas apenas no país de origem do trabalhador — no caso, o Brasil — o que simplifica os processos administrativos para empresas que possuem colaboradores expatriados.


Procedimento para Solicitação

A responsabilidade pela solicitação do CDT para funcionários deslocados é da empresa empregadora. Caso seja de interesse da empresa, é possível contratar uma assessoria especializada para gerenciar o processo. No caso de profissionais autônomos, o próprio contribuinte pode fazer a solicitação. O pedido deve ser realizado preferencialmente antes do início do deslocamento, por meio do portal Meu INSS. É necessário preencher o formulário específico para o país de destino e anexar documentos como a identificação digitalizada, o requerimento da empresa empregadora, o contrato de expatriação e a procuração assinada, quando aplicável.


Prazos e Prorrogações

A validade do CDT varia conforme o acordo internacional vigente com cada país. Em geral, o período inicial pode ser prorrogado, desde que a solicitação seja feita antes do término do prazo original e que sejam atendidas as condições estabelecidas no respectivo acordo. Atualmente, existem alguns acordos que permitem prorrogações por um período igual ou superior ao inicialmente concedido.

Na tabela abaixo, é possível verificar os períodos iniciais de deslocamento e as respectivas prorrogações permitidas para trabalhadores com carteira assinada e autônomos:


Tabela com os prazos de deslocamento para cada país com quem o Brasil tem acordo
*prazos podem sofrer alterações. Checar os acordos vigentes

Ibero-Americano: Inclui países como Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

Mercosul: Inclui países como Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.


Considerações Importantes

  • Documentação Completa: É fundamental que todos os documentos exigidos estejam corretos e atualizados para evitar atrasos na emissão do CDT.

  • Acordos Específicos: Alguns não preveem deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos, como é o caso dos acordos com o Canadá, Itália e Mercosul.

  • Totalização de Períodos: Para países com os quais o Brasil possui acordos previdenciários, especialmente em casos de expatriação de longa duração, é possível realizar a totalização dos períodos de contribuição. Isso significa que o tempo de contribuição no exterior pode ser considerado no Brasil para fins de aposentadoria, com o valor do benefício calculado proporcionalmente ao tempo contribuído no país que concede o benefício.


O Certificado de Deslocamento Temporário é uma ferramenta essencial para empresas e profissionais que atuam internacionalmente, garantindo a manutenção dos direitos previdenciários no Brasil e evitando a dupla tributação. Para um processo eficiente, é crucial estar atento aos prazos, à documentação necessária e às especificidades de cada acordo internacional.

327 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

コメント


bottom of page